ERS 406 e ERS 324 no trevo da São José em Nonoai devem ser liberadas em 24h

Liminar determina desocupação das rodovias estaduais gaúchas. Manifestantes devem deixar as estradas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, neste sábado, liminar que determina a desocupação, no prazo de 24 horas, de qualquer trecho das rodovias estaduais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia no caso de ocupação e interdição das estradas.

A decisão atende à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) que solicitava a desocupação da malha rodoviária do Rio Grande do Sul pelos manifestantes e caminhoneiros. Na sexta-feira, a Justiça Federal determinou o desbloqueio de todas as rodovias federais no Estado.

A decisão abrange qualquer ponto das rodovias estaduais ERS-122, ERS-124, ERS-126, ERS-129, ERS-153, ERS-208, ERS-211, ERS-287, ERS-324, ERS-332 (Espumoso), ERS-332 (Arvorezinha), ERS-406, ERS-436, ERS-453, ERS-463, RSC-470 (Nova Prata), RSC-470 (Veranópolis), ERS-480 e ERS-471.

A ação foi movida pela PGE contra o Movimento União Brasil Caminhoneiro e contra a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Desde o último domingo, caminhoneiros bloqueiam estradas em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga.

A PGE sustenta que as interrupções causam insegurança no trânsito, causando prejuízos no país, e enfatizou que o direito de manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

Na quinta-feira e na sexta-feira, a Justiça já havia deferido pedidos da PGE para desobstrução das estradas estaduais das regiões de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul, o Fundo, Venâncio Aires e Arroio do Tigre. Ao conceder as liminares, a Justiça também determinou multas de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil para o descumprimento.

Fonte : Clicrbs/ Zero Hora

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/02/liminar-determina-desocupacao-das-rodovias-estaduais-gauchas-4709405.html

bloqueio1

Deixe um comentário